O agente de polícia judicial deixou de cumprir um protocolo...
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O agente de polícia judicial deixou de cumprir um protocolo...

O agente de polícia judicial deixou de cumprir um protocolo de verificação de acesso de pessoal a um local restrito em razão do horário, permitindo que um funcionário de manutenção de ar-condicionado acessasse, sem ser solicitado, o plenário de um Tribunal durante uma audiência, quando só poderiam estar ali os magistrados, membros do Ministério Público e demais partes do processo. Sendo certo que havia regras já estabelecidas nesse sentido, tais disposições não foram observadas nesse momento. O chefe do departamento de polícia judiciária com intuito de evitar que tal equívoco ocorresse novamente, revisou os protocolos de acesso durante seção plenária e identificou que as orientações não eram claras quanto à necessidade de solicitação expressa de autoridade competente para acessar o plenário durante a audiência, o que pode ter acarretado o equivoco do agente. Nessa oportunidade, realizou a atualização do citado protocolo, visando evitar que novos equívocos ocorram. O procedimento adotado pelo chefe do departamento foi a


A

identificação de não conformidade no protocolo de acesso de pessoas durante seção plenária e adoção de ações corretivas, dentro de uma iniciativa de melhoria contínua.


B

revisão de conformidade no protocolo de acesso de pessoas durante seção plenária e adoção de ações corretivas, dentro de uma iniciativa de suporte.


C

aceitação de não conformidade no protocolo de acesso de pessoas durante seção plenária e adoção de ações reativas, dentro de uma iniciativa de melhoria contínua.


D

identificação de risco no protocolo de acesso de pessoas durante seção plenária e adoção de ações preventivas, dentro de uma iniciativa operacional.


E

anulação de não conformidade no protocolo de acesso de pessoas durante seção plenária e adoção de ações corretivas, dentro de uma iniciativa de planejamento.