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A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – é responsável pelo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos realizado em vias públicas no território nacional. De acordo com a legislação vigente, é correto afirmar, a esse respeito, que
os equipamentos para situações de emergência podem ser colocados no compartimento de carga, desde que estejam localizados próximos a uma das portas ou tampa de acesso e não estejam obstruídos pela carga transportada, incluindo-se os veículos com peso bruto total de até 3,5 toneladas.
o transporte de produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores será permitido para substâncias de Classe I, em quantidades que não impliquem riscos a terceiros, salvo se disposto em contrário no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
equipamentos de transporte certificados ou inspecionados para o transporte de produtos perigosos a granel podem ser utilizados para transportar alimentos, medicamentos e produtos de higiene pessoal desde que sejam objeto de limpeza e higienização adequadas, sob responsabilidade do transportador.
no transporte de baterias usadas, além de outros requisitos específicos, exige-se que elas sejam protegidas contra curtos-circuitos, empilhadas adequadamente e presas em camadas separadas por uma camada de material não condutor e os terminais das baterias não devem suportar o peso de outros elementos sobre eles.
os veículos e os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser inspecionados pelo setor competente da Polícia Rodoviária Federal e contar com autorização emitida por Organismos de Inspeção Acreditados (OIA), pela ANTT e Registros do material transportado no competente órgão federal de controle.