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Os equipamentos de proteção individual (EPI) são de uso obrigatório, devendo
o trabalhador ajustar o equipamento às suas atividades e podendo substituir por conta própria em caso de necessidade.
o trabalhador utilizar para qualquer finalidade dentro da empresa.
o trabalhador utilizar em conjunto com outros trabalhadores de mesmo cargo e atividade.
a empresa realizar treinamento junto aos trabalhadores para o correto uso.