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O ato Declaratório é o instrumento pelo qual dirigentes de órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional declaram um fato ou uma situação com base em dispositivo legal.
Em sua estrutura há o preâmbulo, que inclui, EXCETO:
Denominação do ato - ATO DECLARATÓRIO, número, ano e sigla;
Autor e fundamento legal;
Ordem de execução - DECLARA;
Assinatura
Designação do órgão, dentro de sua respectiva ordem hierárquica;