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Em agosto de 2022, o então presidente da República Jair Messias Bolsonaro, publicou o decreto de nº 11.165/2022 que mudava regras com relação às atividades que eram de exclusividade do Corretor de Imóveis. O fato gerou bastante polêmica e no dia seguinte, já foi revogado. Segundo esse decreto, não eram mais atividades exclusivas do Profissional Corretor de Imóveis:
Publicidade ou marketing imobiliário.
Atendimento ao púbico.
Indicação de imóveis para intermediação.
Publicação, hospedagem em sítio eletrônico ou divulgação na internet de imóveis à venda ou para locação.
Todos os itens acima.