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Há uma Resolução do COFECI que trata sobre o anúncio para a venda do imóvel. Em seu texto, consta que o anúncio de um imóvel, só poderá ser anunciado, caso o Corretor de Imóveis, sendo ele pessoa física ou jurídica, possua com exclusividade o contrato escrito de intermediação imobiliária. Esta Resolução também obriga que junto ao anúncio conste o número da inscrição do Corretor de Imóveis acrescido das letras “F” se pessoa física ou “J” se pessoa jurídica. Estamos falando especificamente da Resolução de número:
492/96
6530/78
392/96
458/95
852/22