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As contratações de obras e serviços de engenharia exigem o conhecimento técnico de engenheiros e arquitetos, capazes de elaborar e implantar projetos, acompanhando e controlando a sua execução para garantir uma adequada gestão em todas as etapas do contrato.
Nesse processo, entende-se que
orçamento é descrição, quantificação, análise e valoração apenas dos custos diretos para execução dos serviços previstos na obra, considerando-se custos diretos como aqueles em que é possível apropriar diretamente a cada tipo de bem ou serviço.
a NR-18 obriga a elaboração e a implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR nos canteiros, a ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, dispensando a exigência de habilitação legal do profissional qualificado em segurança do trabalho em casos de canteiros de obras com até 10 (dez) m de altura e com, no máximo, 15 (quinze) trabalhadores.
os valores dos custos com encargos sociais e trabalhistas são expressos como um percentual sobre os salários, de formas diferentes, conforme regime de trabalho mensal ou horista e conforme for aplicável ou não o regime de desoneração da folha de pagamento.
os Benefícios e Despesas Indiretas – BDI representam todas as despesas indiretas, impostos incidentes sobre o preço de venda e o lucro do construtor que devem ser aplicados ao custo direto, para se obter o preço final de um empreendimento, devendo haver fixação de taxas de BDI pelo edital de contratação da obra.
na etapa de elaboração de anteprojeto da obra, deve-se elaborar orçamento detalhado, reservando o uso de metodologia expedita ou paramétrica para frações do empreendimento não suficientemente detalhadas.