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A NR-06 estabelece requisitos técnicos para fabricação, importação, fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), garantindo que apenas dispositivos certificados e adequados sejam disponibilizados ao trabalhador. Segundo essa norma, considera-se EPI:
O dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
Qualquer dispositivo eletrônico instalado no ambiente laboral para monitorar produtividade, desde que registrado no Ministério do Trabalho como tecnologia ocupacional.
Equipamento utilizado coletivamente por mais de um trabalhador, destinado a reduzir riscos ambientais independentemente de proteção individual.
Instrumentos operacionais que aumentam o desempenho físico do trabalhador, ainda que não ofereçam proteção direta contra riscos ocupacionais.