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É uma forma de alteração da Constituição Federal realizada pelo Congresso Nacional, que exige votação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, sendo aprovada apenas se obtiver, em cada casa, o voto favorável de três quintos de seus membros.
Seu objetivo é modificar, atualizar ou acrescentar dispositivos à Constituição, sem, contudo, eliminar os princípios fundamentais nela protegidos.
O texto acima refere-se a uma:
Medida provisória.
Emenda Constitucional.
Lei ordinária.
Lei complementar.
Resolução legislativa.