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No contexto da administração pública, em uma unidade de saúde, a recepcionista é questionada, durante capacitação interna, sobre a correta distinção entre material de consumo e bem patrimonial. Considerando a legislação e as práticas administrativas, a distinção correta consiste no fato de que:
material de consumo é caracterizado exclusivamente pelo baixo valor unitário, independentemente de sua durabilidade ou forma de utilização
bem patrimonial corresponde a todo item utilizado continuamente na unidade, desde que sua vida útil seja superior a dois anos, dispensando critérios adicionais
material de consumo é aquele que, em razão do uso normal, se esgota, se consome ou perde sua identidade física, não sendo passível de controle patrimonial individualizado
materiais de consumo e bens patrimoniais estão sujeitos às mesmas exigências de registro, tombamento e inventário, diferenciando-se apenas quanto à forma de aquisição