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No que se refere à presença e ao comportamento do público durante as sessões da Câmara Municipal de Goiânia, o Regimento Interno estabelece que
o cidadão pode acompanhar as sessões como observador, sem direito à manifestação, observadas as orientações do Presidente.
a presença do público depende de autorização prévia da Mesa Diretora, observadas as orientações do Presidente.
a manifestação do público ocorre por meio de pronunciamento oral autorizado pela Mesa Diretora, observadas as orientações do Presidente.
o cidadão pode assistir às sessões no espaço reservado ao público e manifestar-se por aplausos, observadas as orientações do Presidente.