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O Decreto nº 11.821, de 12 de dezembro de 2023, determina que a escola ofereça, no mínimo, 3 opções de lanches que contribuam com a saúde dos estudantes.
Entre as opções estão:
Frutas, cereais açucarados, iogurte natural.
Pães caseiros, salsicha, sucos de frutas naturais.
Frutas secas, sucos em pó, queijos.
Frutas, castanhas, vitamina de frutas naturais com aveia.
Bolos preparados com frutas, legumes, salgados fritos.