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A responsabilização do servidor público insere-se no âmbito do regime jurídico-administrativo e decorre do exercício de suas atribuições funcionais, estando vinculada ao dever de observância do interesse público, da legalidade e dos princípios que regem a Administração Pública. Com base nessa compreensão, é CORRETO afirmar que:
A responsabilidade funcional pressupõe a existência de nexo entre a conduta do agente, o dever institucional inerente ao cargo e as repercussões administrativas decorrentes de sua atuação ou omissão.
A responsabilização do servidor está condicionada exclusivamente à apreciação subjetiva da chefia imediata, independentemente de procedimentos formais.
O erro administrativo, ainda que decorrente de negligência ou imprudência, é irrelevante para fins de responsabilização funcional.
O servidor público somente poderá ser responsabilizado quando houver comprovação de prejuízo financeiro direto à Administração, independentemente da natureza da conduta praticada.
A responsabilidade do agente público restringe-se ao período estritamente correspondente ao cumprimento da jornada regular de trabalho.