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O exercício de atividades remuneradas por servidores públicos fora do expediente, desde que não conflitem com suas funções ou interesses institucionais, é permitido pela legislação brasileira. A generalização de uma proibição irrestrita contraria o entendimento jurídico atual, que admite a acumulação lícita de empregos nos casos previstos em lei e o desempenho de outras atividades desde que não caracterizem conflito de interesse ou violação ao regime de dedicação exclusiva, quando aplicável.
Certo
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