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Um cidadão registrou uma demanda no sistema da Ouvidoria de uma Prefeitura, rotulando-a equivocadamente como "Denúncia", para relatar a insatisfação com a demora no conserto de um buraco em sua rua. Ao triar o expediente, o Ouvidor-Geral constatou que o relato não apontava nenhuma infração disciplinar de agentes, tratando-se estritamente de uma queixa sobre a prestação do serviço. Visando à efetiva resolução do caso, o servidor reclassificou a demanda no sistema para "Reclamação" e, em seguida, encaminhou-a à Secretaria de Obras. À luz das atribuições legais das ouvidorias, a conduta do Ouvidor-Geral, ao proceder à reclassificação, revela uma atuação:
Correta, pois a lei confere à ouvidoria a atribuição de analisar a manifestação para dar-lhe o encaminhamento adequado.
Irregular, visto que a norma veda a alteração da classe da manifestação, devendo a demanda original ser arquivada por erro.
Ilícita, uma vez que a reclassificação processual depende de prévia audiência e autorização expressa do próprio usuário.
Inválida, devendo a manifestação ser extinta, pois compete exclusivamente ao cidadão tipificar sua pretensão no sistema.