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A atribuição de controlar e auxiliar na carga e descarga de mercadorias exige que o Motorista posicione o caminhão de forma segura para não obstruir o tráfego local. A Engenharia de Tráfego e o Código de Trânsito Brasileiro diferenciam as manobras para evitar engarrafamentos urbanos. Em relação à imobilização do veículo para a operação de carga e descarga de materiais, pode-se afirmar que:
É considerada uma rápida manobra de parada, podendo o Motorista usar livremente a faixa de pedestres.
Tem prioridade viária, permitindo bloquear cruzamentos e ciclovias em qualquer horário do dia.
É legalmente considerada como estacionamento, devendo o motorista respeitar as placas de proibição do local.
É permitida sobre os canteiros centrais e calçadas, desde que o pisca-alerta do caminhão esteja acionado.
É considerada circulação leve, não se aplicando multas se o Motorista ficar dentro do veículo.