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Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e coletivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas, nesta ordem:
Pessoas com deficiência ou incapacidade; pessoas idosas; grávidas; e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Pessoas acompanhadas de crianças de colo, pessoas com deficiência ou incapacidade; pessoas idosas; grávidas.
Pessoas acompanhadas de crianças de colo, pessoas com deficiência ou incapacidade; grávidas e pessoas idosas.
Pessoas com deficiência ou incapacidade; gravidas, pessoas idosas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Todos possuem direitos iguais e não existe privilégio de uma pessoa em detrimento a outra.