O subfretamento de um navio caracteriza-se pela existência...
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O subfretamento de um navio caracteriza-se pela existência...

O subfretamento de um navio caracteriza-se pela existência, de fato e de direito, de dois contratos de fretamento distintos: um primeiro, decorrente da relação originária entre o armador-fretador e o afretador original; e um segundo, de subafretamento entre o afretador original e o terceiro subafretador.

Considerando a hipótese de o contrato principal ser na modalidade TCP, o afretador original poderá subfretar o navio por


A
BCP, somente

B
VCP, somente

C
BCP e TCP, somente

D
TCP e VCP, somente

E
BCP, TCP e VCP