No que se refere a um cartório de registro de imóveis, é
correto afirmar que averbação
A
significa verbalizar as condições definidas pela
fiscalização do cartório para a emissão do registro de
propriedade.
B
é a confirmação verbal, perante o notário oficial do
cartório ou seu preposto e realizada por testemunhas,
da ocorrência da transação comercial para compra e
venda de imóvel.
C
significa “traduzir” em palavras (verbis) as condições
comerciais definidas entre o comprador e o vendedor
do imóvel, para efeito de registro verbal da posse do
imóvel, seja o imóvel uma edificação ou um terreno.
D
é parte integrante do processo de registro e
efetivação da matrícula de um imóvel, e define
(averba) a localização e as demais características do
imóvel.
E
é o ato de anotar alterações ou acréscimos referentes
ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou
da matrícula do imóvel.