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Texto 36A1-I
Uma ambulância, em deslocamento rápido por via urbana, conduzia ao hospital Roberto, um operário da construção civil com fratura exposta na clavícula, acidentado na obra predial em que trabalhava. A bordo do veículo havia, além da vítima, o condutor e um auxiliar de enfermagem. No trajeto para o hospital, a ambulância colidiu contra dois transeuntes: Fábio, um trabalhador com vínculo empregatício formal, que ia de casa para o trabalho; e Leandro, um trabalhador informal que nunca teve registro na previdência social e que, no momento do acidente, fazia o trajeto trabalho-casa. As cinco pessoas envolvidas no acidente sofreram fratura na tíbia.
Quanto à saúde e à segurança no ambiente de trabalho e ao conceito legal de acidente do trabalho, considerando-se a situação hipotética narrada no texto 36A1-I, é correto afirmar que
Leandro sofreu acidente do trabalho, pois, no momento da colisão, fazia o trajeto trabalho-casa.
Fábio sofreu acidente do trabalho, pois, no momento da colisão, estava a caminho do trabalho.
a fratura sofrida pelo auxiliar de enfermagem não seria considerada acidente do trabalho caso se constatasse que, no momento da colisão, ele estivesse sem o cinto de segurança.
o condutor da ambulância não sofreu acidente do trabalho, pois foi o culpado pela batida.
a equipe de socorro móvel não está protegida pela lei que dispõe sobre acidente do trabalho, devendo, nesse caso, o hospital empregador arcar com todo o tratamento e amparo financeiro da equipe.