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No que se refere ao serviços de vigilância do patrimônio público, praticado pelo guarda municipal, é CORRETO afirmar que:
As guardas municipais podem e devem fazer patrulhas nos logradouros públicos para proteção dos bens e serviços públicos do município.
As guardas municipais somente podem atuar na proteção dos bens públicos durante o período diurno.
A vigilância ostensiva e coercitiva com abordagem de suspeitos nas imediações do prédios públicos é dever legal dos guardas municipais.
A guarda municipal deve sempre requisitar o auxílio de empresas de segurança privada para a vigilância do patrimônio público.
Faz parte do serviço de vigilância da guarda municipal a ronda noturna também nas ruas internas dos condomínios particulares.