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De acordo com a Portaria MS/GM n° 1.353, de 13 de junho de...

De acordo com a Portaria MS/GM n° 1.353, de 13 de junho de 2011, para o controle de qualidade, o critério de aceitação referente à medida do volume coletado tem o parâmetro, em todas as amostras, de:


A

300 a 400 mI.


B

350 a 450 mI.


C

405 a 495 mI.


D

400 a 450 mI.


E

500 a 550 mI.