De acordo com a Portaria MS/GM n° 1.353, de 13 de junho de 2011, para o controle de qualidade, o critério de aceitação referente à medida do volume coletado tem o parâmetro, em todas as amostras, de:
300 a 400 mI.
350 a 450 mI.
405 a 495 mI.
400 a 450 mI.
500 a 550 mI.