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Sabemos que a ronda faz parte das atribuições do vigilante...

Sabemos que a ronda faz parte das atribuições do vigilante. Considerando que nos termos do art. 18 da Portaria nº 33.233/2012, a vigilância patrimonial é exercida nos limites do imóvel vigiado e as rondas são classificadas como


A

fixas e alternadas.


B

internas e externas.


C

públicas e particulares.


D

simples e complexas.


E

internas e periféricas.