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Segundo Eliseu Martins (2010): “é a unidade mínima de acumulação de Custos Indiretos. Mas não é necessariamente uma unidade administrativa, só ocorrendo quando coincide com o próprio departamento”. Trata-se do(a):
Unidade de Custos.
Centro de Custos.
Objeto de Custos.
Unidade Administrativa.
Unidade Operacional Exclusiva.