O procedimento correto a ser adotado por um orgão da Administração Direta do Governo Federal que efetue
um pagamento a um órgão da Administração Direta do Governo do Estado de Minas Gerais, no que diz
respeito à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é
A
proceder à retenção na fonte sobre pagamentos acima de R$ 5.000,00.
B
não reter qualquer valor a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
C
proceder à retenção na fonte de 1,0% calculado sobre o valor total do pagamento efetuado.
D
proceder à retenção na fonte de 1,2% calculado sobre o valor total do pagamento efetuado.