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Uma entidade é ré em duas ações judiciais. De acordo com os seus advogados, é possível a condenação da entidade na primeira ação, pois há jurisprudência favorável tanto à tese dos autores quanto à tese de defesa; na segunda ação, a probabilidade de condenação da entidade é remota, pois as decisões judiciais têm sido contrárias à tese da parte autora.
Nessa situação hipotética, a entidade deve
elaborar nota explicativa para as duas ações e efetuar provisionamento apenas para a primeira ação.
efetuar provisionamento para ambas as ações, sem necessidade de nota explicativa.
registrar provisionamento para a primeira ação e confeccionar nota explicativa apenas para a segunda ação.
confeccionar nota explicativa apenas para a primeira ação, sem providenciar qualquer provisionamento contábil.
abster-se de providenciar qualquer provisionamento ou registro em nota explicativa de qualquer das duas ações.