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Uma Sociedade Empresária comercial constituída em janeiro de 2017, legalmente habilitada, aderiu ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Considerando-se apenas as informações apresentadas, o valor dos tributos a serem recolhidos mediante a modalidade Simples Nacional, referente ao mês de competência janeiro de 2017, é de: