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Uma Sociedade aprovou a aquisição da Companhia “A” em sua Assembleia, realizada na forma da Lei nº. 6.404/76, e as atas foram disponibilizadas aos acionistas nos termos das normas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Na referida assembleia, foi aprovada a deliberação sobre a aquisição integral das ações da Companhia “A”, que seria na sequência absorvida, integralmente, pela Sociedade compradora, cumprindo-se todos os procedimentos estabelecidos na Lei Societária.
A operação que se seguiu após a aquisição integral das ações é nominada pela Lei nº. 6.404/76 como:
Cisão.
Fusão.
Incorporação.
Transformação.