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Uma empresa imobiliária teve de refazer parte de uma obra porque a mesma apresentou defeito. Sabe-se que o gasto não é recuperável por meio de seguro próprio ou de terceiros.
Assim sendo, com base no CTG 01 – Resolução CFC no 1.154/09, que trata das Entidades de Incorporação Imobiliárias, pode-se afirmar que o gasto deve ser:
lançado como dedução da receita imobiliária.
lançado como valor a receber de clientes.
registrado como custo imediatamente.
registrado como despesa imediatamente.