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A Lei nº 6.404/76, em seu artigo 227, trata da incorporação de sociedades e traz o seguinte como conceito:
Operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Operação pela qual uma sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades.
Operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma nova sociedade.
Operação em que uma só sociedade tem capital superior ao capital social das demais incorporadas.
Operação em que mais de uma sociedade adquiri o patrimônio líquido de uma outra sociedade.