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De acordo como o parágrafo único do art. 189 da Lei nº 6.404/1976 – Lei das Sociedades por Ações, o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucro e pela reserva legal. Com base nessa afirmação, é correto afirmar que, além de compensar prejuízos, a reserva legal somente poderá ser usada para
resgate, reembolso ou compra de ações.
resgate de partes beneficiárias.
pagamento de dividendos.
aumento do capital.
pagamento das participações estatutárias.