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Entre uma das informações prestadas pelo auditor independente, ao Conselho Regional de Contabilidade, até 30 de junho de cada ano, está incluída a relação
de clientes cujos honorários representem mais de 10% do seu faturamento anual.
dos 10 maiores clientes em termos de faturamento e valor de patrimônio líquido.
de clientes cujos honorários representem mais de 5% do seu faturamento anual.
de seus clientes cujos pareceres emitidos mereceram ressalva ou abstenção de opinião.
de clientes cuja administração esteve envolvida no exercício anterior em atos ilegais.