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O artigo 187 da Lei 6.404/76, com as alterações introduzidas pela Lei n. 11.638/07, apresenta a Demonstração de Resultados do Exercício que evidencia, de forma estruturada, os componentes que provocam a alteração na situação líquida patrimonial em determinado período. Tendo como referência o artigo 187, é correto afirmar, EXCETO:
Não é obrigatório discriminar no demonstrativo o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda, bem como a provisão para o imposto.
O demonstrativo deverá discriminar a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos.
O demonstrativo deverá discriminar a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto.
O demonstrativo deverá discriminar o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas (Redação dada pela Lei n. 11.941, de 2009).