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Quanto à avaliação dos bens patrimoniais, é correto afirmar que,
no caso de bens imóveis, utiliza-se o valor de mercado.
é costume no ente público a prática da reavaliação.
existe previsão legal para o reconhecimento da depreciação, porém não é efetuada.
não se reavaliam e nem se depreciam os bens imóveis, nem mesmo por ocasião da alienação.
no caso dos bens móveis, utiliza-se o valor de mercado.