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Sobre as Demonstrações Financeiras, segundo a Lei nº 6.404/1976 e suas alterações, é correto afirmar que
as companhias fechadas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e serão obrigatoriamente submetidas à auditoria por auditores independentes nela registrados.
as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), não serão obrigadas à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
as demonstrações financeiras serão assinadas somente pelos administradores e por contadores legalmente habilitados.
as companhias abertas e fechadas deverão elaborar e publicar a Demonstração do Valor Adicionado (DVA).