

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o art. 186 da Lei nº 6.404/1976, na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, os valores cujos montantes decorrem de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício passado, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes, são registrados na conta de:
Ajuste a valor presente.
Ajuste de avaliação patrimonial.
Ajuste de correção monetária.
Ajuste de exercícios anteriores.