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Quando há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo, mesmo havendo a possibilidade de esse ativo vir ou não vir a ser transferido ao final da operação, se atendidas as condições contratadas e houver interesse pela parte onerada, tal operação deverá ser classificada como
aluguel.
aluguel operacional.
financiamento.
aquisição à vista, fomentada em parcelas.
arrendamento mercantil financeiro.