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Nos termos do Pronunciamento Técnico CPC26 (R1), aprovado pela Deliberação CVM n° 676/2011, o montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período, e o respectivo montante dos dividendos por ação devem ser apresentados pela entidade na demonstração
do resultado abrangente do período ou na demonstração do resultado do período
do lucro ou prejuízo acumulado e nas notas explicativas
do lucro ou prejuízo acumulado ou na demonstração do resultado abrangente do período
das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas
das mutações do patrimônio líquido e na demonstração do lucro ou prejuízo acumulado