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No regime de tributação pelo Lucro Real, uma empresa pode optar entre a periodicidade de apuração trimestral e a periodicidade de apuração anual, com antecipações mensais em bases estimadas. Em uma empresa optante do Lucro Real, com apuração anual, não devem integrar a base de cálculo do imposto de renda mensal, calculado pela estimativa, os seguintes valores:
rendimentos e ganhos líquidos, produzidos por aplicação financeira de renda fixa, sem retenção na fonte.
recuperações de créditos que representem ingressos de novas receitas.
lucros decorrentes de participações societárias avaliadas pelo custo de reposição.
reversões de saldos de provisões posteriormente constituídas.
impostos não cumulativos , cobrado destacadamente do comprador ou contratante, do qual o vendedor dos bens seja mero depositário.