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Para fins de registro contábil, considera-se instrumento financeiro qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para uma entidade e a um passivo financeiro ou instrumento de capital próprio para outra. Nesse contexto, é CORRETO afirmar que:
“ativo financeiro” pode ser instrumento de capital próprio da mesma entidade, dinheiro, exceto direito contratual de receber dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade.
“passivo financeiro” pode ser uma obrigação contratual de trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condições que sejam potencialmente favoráveis à própria entidade.
“ativo financeiro” pode ser um direito contratual de trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condições que sejam potencialmente favoráveis à própria entidade.
“passivo financeiro” pode ser o recebimento de dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade.