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A instituição financeira, seus administradores, gerentes, membros do conselho de administração, fiscal e outros semelhantes, estão sujeitos a penalidades cabíveis, nos termos da Lei, como prevê o Cosif, no caso de procederem como abaixo descrito, EXCETO o procedimento de:
registrar as receitas e despesas no período em que elas ocorrem e não na data do efetivo ingresso ou desembolso, respectivamente.
fornecimento de informações inexatas.
falta ou atraso de conciliações contábeis.
escrituração mantida em atraso por período superior a 15 (quinze) dias.