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A conta ICMS a recuperar é utilizada na escrituração contábil da empresa para registrar o ICMS incidente na aquisição de mercadorias por ela, a ser compensado com o ICMS incidente nas vendas que ela irá realizar. Sobre esta conta, pode-se afirmar, exceto, que:
não conterá o lançamento do ICMS incidente sobre aquisição de mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
não conterá o lançamento relativo à utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas.
relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente da empresa, a apropriação será feita, como regra, à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento.
conterá o lançamento relativo à entrada de mercadorias na empresa para integração ou consumo em processo de produção de mercadorias industrializadas destinadas ao exterior, exceto as semi-elaboradas.
o direito à utilização do saldo positivo da referida conta, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação.