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Com base nas recentes alterações introduzidas na Lei das Sociedades por Ações, e tomando por base as contas componentes do patrimônio líquido, assinale a opção incorreta.
Não há mais a previsão da conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” como conta componente do Patrimônio Líquido, mas somente a conta de “Prejuízos Acumulados”.
A nova legislação societária vedou a todas as sociedades, independentemente de sua forma, apresentarem saldo de lucros sem destinação, não sendo mais permitido a elas apresentar nas suas demonstrações contábeis, a partir da data de 31/12/08, saldo positivo na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
A conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” porventura existente deve permanecer no Plano de Contas de todas as entidades, haja vista que o seu uso continuará sendo feito para receber o registro do resultado do exercício, bem com as suas várias formas de destinações.
A constituição de reservas e a distribuição de lucros ou dividendos são exemplos de destinações do lucro do exercício.
Outra inovação da legislação que alterou a Lei das Sociedades por Ações foi proibir o registro direto em contas de reservas do Patrimônio Líquido das subvenções para investimentos, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e das doações recebidas do Poder Público.