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A Lei 6404/76, dispõe as contas do Ativo em ordem decrescente de grau de liquidez, dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
Ativo circulante; ativo realizável a longo prazo; investimentos; ativo permanente; e intangível.
Ativo circulante; ativo realizável a longo prazo; e ativo permanente, dividido em investimentos, imobilizado e intangivel.
Ativo circulante; e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Ativo circulante; ativo realizável a longo prazo; investimentos; ativo imobilizado; e ativo diferido.
Ativo circulante; e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e diferido.