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De acordo com a Lei nº 6.404/76, nas Sociedades Anônimas, o...

De acordo com a Lei nº 6.404/76, nas Sociedades Anônimas, o Conselho de Administração, eleito pela assembléia-geral e por ela destituível a qualquer tempo, será composto por:


A

no máximo, 3 (três) membros;


B

no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) membros;


C

no mínimo, 3 (três) membros;


D

02 (dois) membros;


E

no mínimo, 02 (dois) membros.