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De acordo com a Lei 6.404/76 e atualizações posteriores, a companhia deverá ter, dentre outros, os livros sociais abaixo, exceto:
O livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação.
O livro de "Transferência de Ações Nominativas", para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes.
O livro de "Registro de Partes Beneficiárias ao Portador Nominativas" e o de "Transferência de Partes Beneficiárias ao Portador Nominativas".
O livro de Atas das Assembléias Gerais.
O livro de Presença dos Acionistas.