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Na incorporação ou fusão de sociedades, o credor anterior...

Na incorporação ou fusão de sociedades, o credor anterior por ela prejudicado poderá pleitear judicialmente a sua anulação, depois de publicados os atos relativos a essas operações, em até:


A

30 dias


B

45 dias


C

60 dias


D

120 dias


E

180 dias