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Sobre a contabilização dos custos de empréstimos, assinale a alternativa INCORRETA.
A entidade deve capitalizar os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo.
Os custos de empréstimos que são atribuíveis diretamente à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável são aqueles que seriam evitados se os gastos com o ativo qualificável não tivessem sido feitos.
A data de início para a capitalização é a primeira data em que a entidade satisfaz todas as seguintes condições: (i) incorre em gastos com o ativo; (ii) incorre em custos de empréstimos; e (iii) inicia as atividades que são necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendidos.
A entidade não deve suspender a capitalização dos custos de empréstimos durante períodos extensos em que as atividades de desenvolvimento de um ativo qualificável ficam suspensas.
A entidade deve cessar a capitalização dos custos de empréstimos quando substancialmente todas as atividades necessárias ao preparo do ativo qualificável para seu uso ou venda pretendidos estiverem concluídas.