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“Recentemente, foi instituída uma obrigação acessória a ser...

“Recentemente, foi instituída uma obrigação acessória a ser observada por 100% das empresas, chamada “teste de impairment”, ou recuperabilidade dos ativos. Essa obrigação surge em um contexto de mudança de paradigma no setor contábil. Nossa contabilidade, que, em alguns aspectos, acompanhava a escola americana, passou a observar os pronunciamentos internacionais, os chamados IFRS (International Financial Reporting Standards). Isso permitirá, entre outros aspectos, que as demonstrações contábeis de empresas brasileiras sejam inteligíveis aos investidores europeus. Com a contabilidade uniformizada, nossas empresas gozarão de maior confiança, o que poderá resultar em maiores investimentos, contribuindo para alavancar o crescimento de nosso país. Essas alterações têm demandado muitos estudos por parte dos contadores, para adaptar as empresas a essa nova realidade. Em termos práticos, já fazem parte da nossa realidade a nota fiscal eletrônica, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), etc. O impairment faz parte dessa nova realidade.” (Carvalho, Jornal do CRC-SC)


A respeito do impairment, consoante o disposto na Res. 1.292/10, é correto afirmar que


A

a recuperabilidade dos investimentos feitos nos estoques deve ser apurada por meio do valor de uso.


B

a recuperabilidade de ativos advindos de planos de benefícios a empregados deve ser apurada por meio do valor de uso.


C

a recuperabilidade de ativos financeiros que estejam dentro do alcance das normas do CFC que disciplinam instrumentos financeiros será apurada por meio do valor de uso.


D

a recuperabilidade do intangível será apurada por meio exclusivamente do valor de venda, não sendo permitida sua alocação em uma unidade geradora de caixa.


E

a recuperabilidade do imobilizado será feita por meio do valor de uso ou de venda.