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De acordo com a Instrução CVM 247/96, poderão ser excluídas...

De acordo com a Instrução CVM 247/96, poderão ser excluídas da obrigatoriedade de Consolidação de Demonstrações Financeiras:


A

todas as companhias abertas que tiverem mais de 30% do seu patrimônio líquido representado por investimentos em controladas


B

sociedades controladas que apresentarem efetivas e claras evidências de perda de continuidade


C

sociedades controladas que apresentarem efetivas e claras evidências de manutenção da continuidade


D

todas as companhias abertas que tiverem menos de 30% do seu patrimônio líquido representado por investimentos em controladas


E

sociedades controladas que não se configurem como parte relacionada e não operem com a controladora