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De acordo com a Instrução CVM 247/96, poderão ser excluídas da obrigatoriedade de Consolidação de Demonstrações Financeiras:
todas as companhias abertas que tiverem mais de 30% do seu patrimônio líquido representado por investimentos em controladas
sociedades controladas que apresentarem efetivas e claras evidências de perda de continuidade
sociedades controladas que apresentarem efetivas e claras evidências de manutenção da continuidade
todas as companhias abertas que tiverem menos de 30% do seu patrimônio líquido representado por investimentos em controladas
sociedades controladas que não se configurem como parte relacionada e não operem com a controladora